SIAI

Arte & Cultura

15/10/12 17:54 - Atualizado em 15/10/12 18:18

PROJETO: SISTEMA INTEGRADO DE AÇÕES INTERSECRETARIAIS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SIAI-SP)

Uma ação de parceria nas esferas de Governo Estadual e Municipal nas áreas de Saúde e Assistência Social: “Moradias Especiais Provisórias – Abrigos para Pessoas com Deficiência Mental Grave em situação de vulnerabilidade pessoal e social”

Responsável: Rosangela Elias

Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Maria Cristina Fernandes Trajano
Margaret Nicoletti
Vanda Rosa Jungers Teixeira

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Maria Madalena Rodrigues Wu

Secretaria Estadual da Saúde

Natalina  Bento de Siqueira

Secretaria Municipal da Saúde

Rosangela Elias
Mirna Reni Marchiori Tedesco

Introdução

A Constituição Federal de 1988 preconiza que as Políticas Públicas de Saúde e Assistência Social, agregadas à Previdência Social, compõem o Sistema de Proteção Social Brasileiro e devem manter entre si relação de completude e integração, tendo como base a análise de resultados sobre a incidência de riscos sociais à população brasileira.

Neste contexto, identifica-se inicialmente uma parcela da população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, associada à deficiência mental grave, que demanda ações integradas da saúde e da assistência social baseadas nas diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde e SUAS – Sistema Único da Assistência Social, reforçado pela Lei n.º 10.216, de 06 de abril de 2001, que trata da  proteção e direitos das pessoas com transtornos mentais, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental e a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1.989, que estabelece o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, a tutela jurisdicional de interesses coletivos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e o Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 que alterou o artigo 4º do Decreto 3.298 quanto à definição das deficiências física, auditiva e visual e revogou os artigos 50 e 54 desse mesmo Decreto. Regulamentou também as Leis 10.048, de 08/11/2.000 e 10.098, de 19/11/2.000, e estabeleceu normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência.

Os serviços e programas de proteção especial de alta complexidade devem ser organizados e implantados em estreita interface com as políticas públicas voltadas para este segmento e com o Sistema de Garantia de Direitos, necessitando muitas vezes, de uma ação articulada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e outros órgãos do executivo, devido ao seu caráter precípuo de proteção.

Ressalte-se, também, que outra exigência para a implantação de novas formas efetivas de atendimento a este segmento é a parceria técnica e o co-financiamento das ações entre as diferentes políticas e entre as diferentes esferas de governo. Portanto, a presente proposta de uma pactuação possibilitará a concepção de um Sistema Integrado de Atendimento a essas pessoas e a ampliação da oferta dos serviços necessários à sua proteção e inclusão social.

Justificativa

O Grupo de Trabalho Intersecretarial constituído pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS), Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), conforme Portaria Conjunta SEADS/SES/SMADS/SMS - 1, de 23/08/2007 publicado nos respectivos Diários Oficiais, Estado e Município, em 24/08/2007, considerou a necessidade da criação de um Sistema Integrado de Ações Intersecretariais no âmbito das políticas da saúde e da assistência social.

Dentro da perspectiva do atendimento integral, identificadas as interfaces das políticas e ações, observa-se a necessidade do atendimento focado no território, numa rede intersetorial regionalizada e referenciada, minimizando assim as lacunas existentes nos serviços essenciais e no atendimento demandado pelas pessoas com deficiência mental grave.

Os projetos e as ações existentes nas duas políticas, e que atuam de forma paralela, devem integrar–se num sistema que objetive a otimização de recursos, o desmonte das superposições de ações, a construção de uma parceria efetiva, com delimitação de responsabilidades e compromissos, tanto na gestão superior quanto na execução operacional dos serviços.

A identificação e definição das ações a serem implementadas devem ocorrer concomitantemente ao estreitamento dos canais de comunicação entre os parceiros de outras áreas governamentais e da sociedade, em especial da justiça, educação, cultura, esporte, trabalho, lazer e transporte, como serviço essencial para acessibilidade, a fim de garantir o exercício da cidadania.

Desta forma, partiu-se de alguns elementos indicativos que já se mostraram necessários, prioritários e urgentes como: levantamento da demanda existente; reconstituição da parte disponível da história do atendimento nas últimas seis décadas, no estado e no município, tanto na rede de assistência como na de saúde e que se constituiu em documento preliminar para elaboração desta proposta, bem como as razões que motivaram a constituição do grupo de trabalho intersecretarial ; capacitação das equipes dos abrigos já existentes; desenvolvimento de projeto de identificação precoce dos transtornos mentais na infância; criação de projeto de centro dia, da criação de Moradias Especiais Provisórias para portadores de deficiência mental grave; a atualização, publicação e implantação do Fluxograma de Atendimento Inter-institucional para Crianças e Adolescentes em Saúde Mental no Município de São Paulo , inclusive sua ampliação, com vistas a garantir o princípio da universalidade do atendimento.
Esta proposta visa também o fortalecimento dos vínculos e inclusão no meio familiar e comunitário assim como a inclusão nas escolas regulares, espaços culturais e de lazer, com participação do grupo familiar.

Tais condições seriam viabilizadas pela concretização da parceria e o trabalho das equipes de profissionais que atuam nas áreas de assistência social, saúde, previdência social e demais serviços públicos, considerando o conhecimento acumulado nas ações e serviços desenvolvidos.
Para que o serviço proposto responda às necessidades das pessoas incluídas neste Sistema é imprescindível a definição de instrumentos jurídicos que garantam à celebração de parceria e cooperação tanto técnica como financeira entre os órgãos envolvidos.

Objetivo Geral do SIAI-SP

Favorecer a pactuação entre as diferentes políticas públicas que ofertam os serviços necessários à proteção integral da pessoa  em conformidade com o Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema de Proteção Social.

Componentes do SIAI-SP

• Secretaria Estadual de Saúde.
• Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
• Secretaria Municipal da Saúde.
• Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Atribuição dos Componentes do SIAI-SP

O projeto reconhece que as ações propostas convergem para a área da Saúde, entretanto prevê ações compartilhadas entre as Secretarias componentes do SIAI, de acordo com os termos de parceria e cooperação técnica e financeira, considerando sua singularidade e urgência.
A natureza da proposta exige um tratamento diferenciado tanto no aspecto técnico quanto financeiro, extrapolando as competências tradicionais das Secretarias na área da assistência e da saúde, que passam a reconhecer sua intersetorialidade e interfaces o que deve resultar num processo de capacitação permanente envolvendo todas as instâncias que são parte integrante do sistema.

Identificam-se ainda as seguintes atribuições:

Secretaria de Estado da Saúde

• Oferta de subsídios técnicos ao Grupo Operacional e Gestor para consecução de suas competências
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
• Co-financiamento e gestão dos serviços operacionais conforme pactuação entre os Secretários;
• Assessoria aos trabalhos desenvolvidos pelo Município;
• Oferta de subsídios ao Grupo Operacional e Gestor para consecução de suas competências.

Secretaria Municipal de Saúde

• Co-financiamento e gestão das ações conforme pactuação entre os Secretários;
• Oferta de subsídios ao Grupo Operacional e Gestor para consecução de suas competências;
• Supervisão, assessoramento, capacitação, monitoramento e avaliação das ações operacionais;

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

• Co-financiamento e gestão dos serviços operacionais conforme pactuação entre os Secretários;
• Oferta de subsídios ao Grupo Operacional e Gestor para consecução de suas competências;
• Supervisão em conjunto com a SMS das ações desenvolvidas nas Moradias;

Gestão do Projeto

O projeto será gerenciado por um Grupo Gestor Intersecretarial, de caráter permanente, composto por profissionais da Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Esse Grupo dará continuidade à definição dos protocolos de encaminhamento para a rede de abrigos inclusivos estabelecendo, ainda, parcerias formais com as secretarias estadual e municipal de educação e demais órgãos do estado e município que tenham interface na prestação do atendimento.

São instrumentos de pactuação: protocolo de intenções entre os partícipes e convênio entre o poder público e entidade executora, facultando-se a opção por outros instrumentos que atendem de modo eficaz as características dos territórios onde o sistema será implantado.

Atribuições

• Criação de um sistema de informações, com vistas à construção do conhecimento na referência dos serviços;
• Construção e sistematização do conhecimento, partindo dos dados fornecidos pelo Grupo Operacional Regional e do conhecimento acumulado pelo próprio Grupo Gestor no desenvolvimento do processo;
• Definição dos protocolos de ingresso e permanência nas Unidades de Moradias Especiais Provisórias que contenham fluxos, rotinas, procedimentos e níveis de responsabilidade;
• Proposição de novas alternativas de atendimento que venham a compor o SIAI – SP

Proposta de Ação

Para que o primeiro passo seja dado em direção à operacionalização de ações que se mostraram urgentes e que desencadearam esse processo de discussão e formalização da parceria intersecretarial e considerando as demandas existentes, propõe–se a criação de 4 (quatro) unidades de Moradias Especiais Provisórias: uma na  região Norte para população acima de 18 anos, duas na região Sul, sendo uma para população acima de 18 anos de idade  e outra para a faixa etária de 12 anos aos 17 anos e 11 meses, e uma na região Leste para população na faixa etária de 12 anos aos 17 anos e 11 meses, do Município de São Paulo.

 

REGIÃO

NÚMERO DE MORADIAS

SERVIÇOS DE REFERÊNCIA

LESTE

2

(1 ADULTO e 1 ADOLESCENTE)

CAPS

NIR

CECCO

UBS de referência

SUL

2

(1 ADULTO e 1 ADOLESCENTE)

Novos usuários e ex-usuários do abrigo CERES

 

Inicialmente serão implantadas 2 (duas) moradias na região sul do Município de São Paulo, cujo cronograma apresenta-se a seguir definido, sendo de fundamental importância ressaltar que essas moradias são de caráter provisório, porque se constituem, em relação ao atendimento de adolescentes, nos mesmos abrigos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A permanência da pessoa na casa e sua inserção em abrigos inclusivos ou reinserção familiar ficará sob responsabilidade das equipes técnicas que integram o projeto e de parecer final das supervisões das secretarias partícipes.

Convém registrar que a rede de abrigos inclusivos deverá estar capacitada para receber essas pessoas, o que demandará ações conjuntas dos órgãos envolvidos, ressaltando-se que a capacitação será de natureza sistemática e permanente.

PLANO DE AÇÃO PARA MORADIA ESPECIAL PROVISÓRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Definição

Moradia Especial Provisória é um serviço de proteção especial de alta complexidade que tem por finalidade abrigar pessoas com deficiência mental grave que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, em face da fragilização ou ruptura dos vínculos familiares e comunitários.

Objetivo Geral

Implantar moradias especiais provisórias, serviços descentralizados no Município de São Paulo, que garantam atenção integral às pessoas com deficiência mental grave que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, em face da fragilização ou ruptura dos vínculos familiares e comunitários.

Objetivos Específicos

• Acolher em moradias, em caráter de provisoriedade, pessoas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, com impossibilidade de permanecerem na família, de modo a satisfazer suas necessidades de acolhimento, alimentação, saúde e convivência social e comunitária;
• Oferecer condições para construção do projeto personalizado de vida;
• Propiciar à pessoa abrigada e à sua família: apoio, esclarecimento, orientação e encaminhamento, visando oferta de oportunidades para a construção da sua autonomia, inclusão em benefícios e programas de transferência de renda, e
• Proporcionar atividades específicas para aquisição de competências para uma vida autônoma, capacidade para manter relacionamento inter-pessoal e coletivo, atividades estas desenvolvidas na rede de saúde  e sócio-assistencial;
• Criar condições para acesso aos serviços de saúde e ao sistema de ensino público;
• Fortalecer o processo de inclusão de  adolescentes, jovens  nas varias modalidades previstas no sistema de educação.

Estratégias

• Compartilhamento de ações e o tratamento em saúde mental e reabilitação, agregando fatores que contribuam para a inclusão social;
• Sistematização do trabalho das equipes envolvidas, para monitoramento e avaliação das ações com vistas ao desenvolvimento de um modelo de atenção, reformulação ou ampliação do projeto;
• interface com o Poder Judiciário e Ministério Público, a fim de que sejam preservados os critérios médico-sociais no abrigamento de usuários que venham a se beneficiar do serviço das Moradias Especiais Provisórias, e
• Articulação com recursos loco-regionais para efetivação de encaminhamentos necessários.
• Parceria formal com as Secretaria Estadual e Municipal de Educação para inclusão dos usuários das moradias no sistema de ensino público.
• Definição  do plano de trabalho pela entidade executora a partir da referência contida nas políticas de assistência e saúde, detalhando ações e indicando o nível de participação e responsabilidades de todos os envolvidos na prestação desse serviço

Gestão Regional das Moradias Especiais Provisórias
Grupo Operacional Regional

Será constituído por equipe intersetorial formada pelas instâncias regionais: CAPS - Centros de Atenção Psicossocial, NIR – Núcleo Integrado de Reabilitação das Coordenadorias Regionais de Saúde correspondente, DRADS – Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social, SAS - Supervisão de Assistência Social local, Conselho Tutelar e Entidade executora.

A coordenação do grupo operacional será exercida conjuntamente por um representante da área da saúde e outro da área de assistência e desenvolvimento social, com indicação pelos titulares das Pastas, vedando-se a substituição concomitante dos coordenadores.

Atribuições

• Supervisionar, acompanhar, monitorar e avaliar o processo de execução das ações;
• Emitir parecer sobre a admissão das pessoas nas Moradias Especiais Provisórias a partir das solicitações de encaminhamentos;
• Elaborar relatório gerencial, fornecendo dados ao Grupo Gestor ou alimentando sistemas de informações;
• Facilitar o controle social sobre a ação pública, e
• Proceder à vigilância social; produzir e sistematizar informações, indicadores e índices territorializados das situações de risco das pessoas atendidas, de suas famílias e sobre os padrões dos serviços.

Entidade Executora

Atribuições

• Executar os serviços normatizados por portaria;
• Tornar acessíveis as informações sobre o funcionamento do serviço, direitos socioassistenciais e de saúde da pessoa com deficiência/ transtorno global de desenvolvimento e suas famílias;
• Tornar acessíveis as informações sobre as instâncias de defesa dos direitos dos abrigados e suas famílias;
• Instituir comitê gestor do serviço do qual participam os dirigentes, trabalhadores do serviço, abrigados e seus familiares.

Público-alvo

Adolescentes e adultos, respectivamente com idades de 12 a 17 anos e 11 meses e a partir de 18 anos, de ambos os sexos, residentes no Município de São Paulo, com deficiência mental grave caracterizada por limitações em áreas de habilidades adaptativas manifestas por grave atraso na fala e linguagem, atraso acentuado no desenvolvimento neuropsicomotor, incapacidade de autocuidado e de atender suas necessidades básicas, com agravantes clínicos e associações com outras manifestações neuropsiquiátricas e déficit intelectual severo e que por diversos fatores se encontram em situação de risco pessoal e social cujos vínculos familiares estejam rompidos, ou ainda, que a convivência familiar não atenda às suas necessidades específicas.

A demanda a ser atendida necessita de apoio generalizado com constância e intensidades em diferentes áreas de habilidades adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização de recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM-IV), justificando assim um menor número de abrigados, uma maior necessidade de profissionais e a especificidade da moradia.

Metas

• Implantação de 04 (quatro) unidades de Moradias Especiais Provisórias, no Município de São Paulo com capacidade para 12 pessoas por moradia, totalizando 48 pessoas, sendo:
- Duas na região Sul, sendo uma para população acima de 18 anos de idade e outra para a faixa etária de 12 anos aos 17 anos e 11 meses, e
- Duas na região Leste sendo uma para população acima de 18 anos de idade e outra para a faixa etária de 12 anos aos 17 anos e 11 meses.

Operacionalização

Oferta dos seguintes serviços:

1. Apoio Geral

  • Abrigamento de acordo com as normas técnicas de saúde, assistência social, segurança e  acessibilidade;
• Provisão de acomodações em condições que garantam privacidade e a individualidade da pessoa;
• Provisão de alimentação/nutrição, vestuário, medicação e higiene pessoal;
• Oferta de serviços e cuidados à saúde física e mental, por profissionais especializados da área da saúde, garantindo o acompanhamento e a continuidade do atendimento clínico, em face da complexidade dos casos;
• Oferta de trabalho social com as famílias dos abrigados;
• Articulação de redes sociais/de serviços e gestão junto ao Ministério Público e Poder Judiciário, e
• Capacitação permanente dos gestores e trabalhadores dos serviços.

2. Atenção

• Dentro da Moradia Especial Provisória
• Composição de equipe interdisciplinar, em número compatível à quantidade de pessoas atendidas, padrões de funcionamento e grau de dependência, colaborando nos cuidados primários e nas atividades individuais e coletivas, práticas da vida cotidiana, devidamente treinados e supervisionados.
• Na comunidade
• Designação de equipe de referência pela Saúde (CAPS / NIR) e Assistência Social, para o acompanhamento sistemático do processo de inclusão do indivíduo nas atividades externas e comunitárias e junto aos respectivos grupos familiares.

3. Apoio Técnico

• Construção de projeto de atendimento personalizado que compreenda as dimensões psíquica e social, bem como o ciclo etário da população atendida, com registro da evolução do atendimento, relatórios de avaliação e relatórios enviados à esfera judicial com padrões estabelecidos previamente sob a forma de registro;
• Realização de entrevistas e trabalho de grupo com abrigados e familiares;
•  Orientação e apoio sócio familiar para atividades que dêem continuidade e reforcem o desenvolvimento de autocuidado, habilidades de convívio, observância de recomendações/prescrições de natureza terapêutica e medicamentosa;
• Orientação ao abrigado e seus familiares, quanto aos aspectos relacionados à sexualidade, sob a orientação e supervisão da equipe do CAPS/NIR;
• Acompanhamento da freqüência à programação externa nas atividades: associativas, recreativas, culturais, físicas, laborativas, educacionais, produtivas e judiciais;
• Articulação com os recursos locais/regionais e respectivos encaminhamentos para freqüência a atividades que envolvam a comunidade, visando a integração do abrigado e a sensibilização do meio social em que a Moradia está inserida;
• Cuidados com guarda de documento e pertences;
• Orientação e acompanhamento do grupo familiar tanto em relação à pessoa quanto sua inserção na comunidade,e
• Vigilância social: produzir e sistematizar informações, indicadores e índices territorializados das situações de risco das pessoas atendidas e de suas famílias e sobre os padrões dos serviços;

4. Apoio Administrativo

• Gerenciamento de pessoas e banco de dados;
• Compras, almoxarifado, zeladoria, manutenção e segurança, e
• Atividades Administrativas: digitação, documentação, correspondência, comunicação.

5. Apoio Operacional

• Higienização da residência, rouparia, equipamentos e utensílios;
• Preparação de alimentos em condições de higiene e nutrição adequados às necessidades dos abrigados, conforme cardápios básicos definidos por nutricionista., e
• Transporte.

Secretaria Municipal de Saúde

Objetivo Geral

Proporcionar atendimento integral à saúde do abrigado.

Objetivo Específico

Proporcionar consultas médicas, tratamento terapêutico, treinamento e orientação à equipe da Moradia, realizado pela equipe multiprofissional do CAPS / NIR, atendimento às urgências e emergências clínicas e psiquiátricas, internações hospitalares nas unidades de referência do território, além do fornecimento de medicação.

Ação

• Avaliação dos casos a serem realizadas pela equipe do CAPS/NIR, com parecer para o Grupo Operacional Regional, responsável pela inclusão nas Moradias;
• Definição e acompanhamento do projeto terapêutico do abrigado;
• Encaminhamentos de saúde a serem realizados pela rede de Saúde do Município, a partir das necessidades dos abrigados;
• Definição da equipe multidisciplinar para acompanhamento dos casos e reinserção familiar em ação conjunta com a equipe da Moradia;
• Distribuição de medicamentos adequados para cada caso, e
• Fornecimento de subsídios ao Grupo Operacional Regional e Gestor para consecução de suas competências.

Fluxo Geral do Atendimento Intersecretarial

• O encaminhamento à Moradia é de caráter de saúde e social, ocorrendo quando esgotados todos os recursos de permanência na família e sem indicação para abrigos regulares;
• A porta de entrada são os serviços de saúde, assistência social e demanda judicial;
• Todo caso encaminhado deve passar por avaliação no CAPS e SAS/CRAS de referência da moradia que enviará parecer para o grupo operacional regional;
• Todo caso deverá passar por discussão pela equipe operacional regional, que, de posse das informações, procederá ou não a inclusão na moradia;
• A equipe da moradia em parceria com o CAPS/NIR se responsabilizará pela reinserção social;
• O CAPS/NIR ou outros serviços de saúde de referência se responsabilizarão pelos encaminhamentos das outras demandas de saúde e orientação aos profissionais da moradia;
• Nos finais de semana e momentos de permanência na moradia cabe a equipe da mesma desenvolver ações sócio-educativas e de lazer;
• As emergências deverão ser encaminhadas ao pronto socorro de referência com acompanhamento por um profissional da moradia e comunicadas à equipe de referência do CAPS/NIR;
• Caso haja a necessidade de internação hospitalar, o PS se responsabiliza pelo processo de internação, e
• No momento da alta hospitalar o Hospital aciona o CAPS/NIR para a continuidade do atendimento e orientação à equipe da moradia.

FLUXO DE ACESSO À MORADIA ESPECIAL PROVISÓRIA

FLUXO DE ACESSO À MORADIA ESPECIAL PROVISÓRIA


FLUXO DE ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO

FLUXO DE ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO


Monitoramento e Avaliação

O monitoramento e avaliação serão realizados pelo Grupo Gestor Intersecretarial, Grupo Operacional Regional e Gestor da Entidade Executora.

O processo e instrumentais devem ser definidos a partir do Plano de Trabalho.

Cronograma de implantação

Cronograma de implantação

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