Convocatória

Arte & Cultura

29/10/12 19:39 - Atualizado em 14/01/13 11:41

REGULAMENTO DO CONCURSO “PASSA LÁ EM CASA – A MORADIA ASSISTIDA E A AUTONOMIA POSSÍVEL”

A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (SEDPcD) e a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS (FPA) tornam público este CONCURSO visando à seleção de projetos de obras audiovisuais inéditas do gênero documental para aporte de recursos à produção, com observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de  19  de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais) e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.

I. DO OBJETO

O CONCURSO “PASSA LÁ EM CASA – A MORADIA ASSISTIDA E A AUTONOMIA POSSÍVEL” selecionará até 3 (três) projetos de obras audiovisuais inéditas de gênero documental, com 52 minutos cada, produzidas por empresas produtoras brasileiras independentes, que trabalhem o conceito da inclusão social das pessoas com deficiência, abordando experiências de moradia assistida, preferencialmente públicas, tendo como base questões como autonomia individual, inserção social, relação com a família, trabalho/ remuneração e custeio das experiências expostas.  

As produções deverão contar com recursos de acessibilidade comunicacional (legendas, janela de Libras e audiodescrição). Tais elementos devem ter seus custos inclusos no orçamento do projeto.

Este CONCURSO será realizado em 5 (cinco) etapas:

a)    Etapa de inscrição: período de inscrição na plataforma de projetos da Fundação Padre Anchieta, LUMLAB, no endereço eletrônico: http://www.lumlab.com.br .

Previsão de realização desta etapa: 14 de janeiro a 28 de fevereiro de 2013.

b)    Etapa dehabilitação: diz respeito à conferência da documentação enviada e do preenchimento satisfatório dos campos obrigatórios na plataforma LUMLAB. Esta etapa será eliminatória.

Previsão de realização desta etapa: 1º a 6 março de 2013.

c)     Etapa de seleção dos projetos semifinalistas: serão escolhidos até 15 (quinze) projetos semifinalistas, levando-se em conta os critérios de seleção desta fase.

      Previsão de realização desta etapa: 7 a 15 de março de 2013.

d)    Etapa de realização do Workshop: os semifinalistasparticiparão de um “workshop”que será realizado a fim de aprofundar o tema “moradia assistida”. Tal ação será realizada em parceria com a SEDPcD, podendo também contar com a experiência de profissionais da área da saúde e ligados a instituições de assistência para subsidiar os finalistas na elaboração dos projetos definitivos.

Previsão de realização desta etapa: entre 18 e 29 de março de 2013 (a previsão é de que o workshop ocorra em 2 dias corridos dentro deste período).

e)    Etapa de seleção final: cada semifinalista deverá produzir um vídeo, com 2 (dois) minutos de duração, que reflita a ideia da sua proposta. Serão selecionadas nesta etapa até 3 (três) vídeos vencedores.

Previsão de realização desta etapa: 30 de março a 10 de abril de 2013.

O anúncio final do(s) vencedor(es) deverá ocorrer na segunda quinzena de abril de 2013.

Cada projeto receberá um prêmio em dinheiro a ser utilizado na produção da obra. As produções, após sua conclusão, serão exibidas na TV Cultura, em data e horário a serem definidos posteriormente.  

Não há limites de projetos por empresa produtora brasileira independente, contudo, não será concedida mais de uma premiação a uma mesma empresa.

II. DA PREMIAÇÃO

A)   Serão premiados com R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada, projetos cujos conteúdos do documentário apresentem experiências nacionais e internacionais ou apenas experiências internacionais de moradias assistidas;

B)   Serão premiados com R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) cada, projetos cujo conteúdo do documentário apresente apenas experiências nacionais de moradias assistidas.

Não serão admitidas propostas com valores superiores aos elencados nas categorias acima.

A premiação dos até 3 (três) vencedores finais será concedida pela SEDPcD, por intermédio deste CONCURSO, sendo o repasse da verba realizado às empresas produtoras pela FPA.

Eventuais tributos fiscais referentes ao repasse do prêmio da FPA para as empresas produtoras vencedoras poderão ser debitados dos prêmios brutos.

III. DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste CONCURSO, entende-se que:

a)    Obra audiovisual de gênero documental: corresponde à obra audiovisual que tem sua produção realizada a partir de um argumento/ roteiro e cuja trama/ montagem seja estruturada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de personagens reais.

b)    Argumento para obras documentais: apresentação da visão sobre o tema, localizando-o no tempo e no espaço, relacionando objeto principal a ser abordado, estratégia de abordagem e sugestão de estrutura.

c)     Obra audiovisual inédita: produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, a partir de roteiro nunca dantes produzido.

d)    Proposta de Pesquisa: texto em que deve ser desenvolvida uma explanação conceitual sobre o assunto, sendo apontadas possíveis locações, depoentes e personagens.

e)    Estratégia de Abordagem documental: proposta de direção que descreve a condução do documentário. Neste quesito devem ser descritos o tipo de linguagem a ser adotado e as referências que se insinuam no argumento e na proposta de pesquisa.

f)     Empresa Brasileira de Produção Independente: aquela que, constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País e poder decisório de pessoas físicas brasileiras, não possui qualquer associação ou vínculo com empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens, ou operadoras de comunicação eletrônica de massa.

g)    Inclusão social das pessoas com deficiência: conjunto de meios e ações que combatem a exclusão das pessoas com deficiênciaaos benefícios da vida em sociedade, oferecendo-lhes oportunidades de acesso a bens e serviços, dentro de um sistema que seja favorável a todos. As propostas de inclusão social criam mecanismos de adaptação aos sistemas sociais a fim de que possam participar ativamente da vida em sociedade.

h)    Moradia assistida: unidade assistencial que funciona como residência adaptada,com estrutura física adequada, geralmente localizada em áreas residenciais na comunidade. A unidade deve dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado a pessoas com deficiência que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar e/ ou que estejam em processo de desinstitucionalização de instituições de longa permanência.

i)      Experiências internacionaisde moradias assistidas: produções audiovisuais que realizem captações de imagens sobre o tema do edital fora do Brasil.

j)      Autonomia individual das pessoas com deficiência: criar as condições para que as pessoas com deficiência possam desenvolver todas as suas potencialidades, administrando sua própria vida, no dia a dia, com o máximo de liberdade e preservando a sua individualidade.

k)    Hotsite de conteúdo: plataforma de comunicação online que conterá os principais conceitos que serão a base para o trabalho nos projetos a serem apresentados. Está presente no seguinte endereço eletrônico: http://tvcultura.cmais.com.br/passalaemcasa

IV. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições neste CONCURSO estarão abertas do dia 14 de janeiro a 28 de fevereiro de 2013.

Todas as inscrições, incluindo a apresentação da documentação obrigatória, deverão ser feitas exclusivamente através da plataforma de projetos da FPA, LUMLAB, no seguinte endereço eletrônico: http://www.lumlab.com.br .

O proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, empresa brasileira de produção independente registrada na Agência Nacional do Cinema – ANCINE.

O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios e fazer o upload dos documentos obrigatórios no LUMLAB:

Do cadastro dos dados da empresa brasileira de produção independente e do responsável pela inscrição:

a)   Preencher as informações da empresa produtora e do responsável pela inscrição, no campo “meus dados”, inserindo os documentos obrigatórios solicitados na plataforma.

Do projeto, preencher todos os campos obrigatórios:

a)   Cadastro do projeto – Informações Básicas;

b)   Personagens;

c)   Cenários e Locações;

d)   Definição de produtos – o meio/produto “TV” é o meio/produto obrigatório;

e)   Desenvolvimento de Produtos – “Ideia geral”; “Como Realizar as ideias”; "Desenvolvimento da Ideia”; “Produzindo as Ideias” – lembrando que o meio/produto TV é obrigatório.

Vale acrescentar que “orçamento” e “cronograma de produção” devem ser preenchidos de acordo com os modelos dispostos no LUMLAB.

Os campos não obrigatórios estarão na plataforma identificados como tal.

V. DA HABILITAÇÃO

Encerradas as inscrições, será feita uma análise documental e de preenchimento dos campos obrigatórios no LUMLAB dos projetos inscritos.

Serão inabilitados os projetos:

a)   que não apresentarem a documentação completa exigida neste CONCURSO no LUMLAB;

b)   que não preencherem todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição online do LUMLAB;

c)   que não cumprirem os demais requisitos exigidos por este CONCURSO.

A lista dos habilitados será publicada no LUMLAB (http://www.lumlab.com.br) e no hotsite do concurso (http://tvcultura.cmais.com.br/passalaemcasa).

VI. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS SEMIFINALISTAS

Os projetos habilitados serão analisados por um Comitê de Avaliação formado por membros do corpo funcional da FPA e da SEDPcD, podendo também contar com profissionais do mercado da área da saúde e/ou audiovisual. O Comitêfará a seleção dos projetos semifinalistas utilizando os seguintes critérios de avaliação:

a)   Aspectos artísticos do projeto;

b)   Entendimento do tema deste CONCURSO e adequação do projeto ao mesmo;

c)   Currículo da empresa produtora;

d)   Currículo do diretor e roteirista;

e)   Adequação orçamentária do projeto, levando-se em conta valores de mercado e os tetos estabelecidos nas categorias previstas para este edital.

O Comitê selecionará até 15 (quinze) projetos entre os habilitado.

A divulgação da lista dos projetos escolhidos será feita através do LUMLAB (http://www.lumlab.com.br) e no hotsite do concurso (http://tvcultura.cmais.com.br/passalaemcasa), locais também em que será divulgada a data de realização do workshop sobre o tema deste CONCURSO.

VII. DO WORKSHOP E SELEÇÃO FINAL

Os produtores semifinalistas deverão estar disponíveis para participação no workshop nas datas a serem informadas quando da divulgação dos projetos selecionados. O não comparecimento implicará a desclassificação do projeto.

O workshop será conduzido pela SEDPcD, juntamente com a FPA, podendo haver também profissionais da área da saúde.

O tema a ser aprofundado neste evento tratará da inclusão social das pessoas com deficiência, abordando experiências de moradia assistida, tendo como base questões como autonomia individual, inserção social, relação com a família, trabalho/ remuneração e custeio das experiências expostas.

A experiência dos participantes do workshop servirá de base para a reformulação, atualização, melhorias e/ou complementação dos projetos classificados até esta fase.

Findo o workshop, os produtores terão um prazo de 12 (doze) dias corridos para realizar um vídeo, com 02 (dois) minutos de duração, que espelhe a proposta apresentada neste CONCURSO, com as devidas correções e/ou aprofundamentos trabalhados no workshop.

Os vídeos deverão ser entregues até o primeiro dia útil após o prazo máximo para sua realização (doze dias corridos), em mídia DVD, com o seguinte formato técnico: Codec: h.264; Tela:1920X1080; Frame rate:29,97; Taxa de transmissão: 15000kbps; Codec áudio: AAC /AAc+; Stereo; Taxa de transmissão: 192kbps. Esta mídia deverá ser encaminhada para: Gerência de Aquisição, Produção Independente e Criação (GAPIC) da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, na Rua Cenno Sbrighi, 378, Água Branca, CEP 05036-900, São Paulo/SP.

Os vídeos não entregues ou entregues fora do prazo implicarão a desclassificação dos seus respectivos projetos.

Os vídeos entregues dentro do prazo serão disponibilizados via internet no endereço do hotsite do concurso: http://tvcultura.cmais.com.br/passalaemcasa.

A seleção final dos vídeos será feita pelo Comitê de Avaliação. Esta etapa tem a previsão de durar 15 (quinze) dias após a divulgação dos vídeos na internet.

O Comitê fará a seleção final de até 3 (três) projetos utilizando os seguintes critérios de avaliação:

a)   Excelência técnica e artística;

b)   Adequação do vídeo à ideia central do projeto apresentada na plataforma LUMLAB;

c)   Criatividade na abordagem do tema.

O Comitê de Avaliação é soberano, não cabendo recurso à sua decisão.  

As empresas brasileiras de produção independente selecionadas deverão assinar contrato para a produção dos documentários com a FPA.

Os projetos selecionados neste regulamento serão divulgados publicamente no LUMLAB (http://www.lumlab.com.br) e no hotsite do concurso (http://tvcultura.cmais.com.br/passalaemcasa)

VIII. DO PAGAMENTO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO

Os pagamentos às empresas brasileiras de produção independente selecionadas serão realizados pela FPA em duas parcelas, da seguinte forma:

a) 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do prêmio na assinatura do contrato;

b) 15% (quinze por cento) do valor do prêmio, quando da entrega do material previsto no Item X deste Regulamento.

Os produtores terão o prazo de 8 meses para a conclusão dos documentários e entrega do material, a contar do recebimento da primeira parcela do prêmio. Não serão permitidas prorrogações deste prazo.

IX – DA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DOCUMENTAL

O vídeo deverá ser produzido com as seguintes especificidades técnicas:

  • Codec: Apple prores 422 (HQ);
  • Tela: 1920x1080;
  • Frequência: 29,97hz – 29,97FPS – Frames por segundo ou 23,96hz – 23,96FPS - Frames por segundo.

 O áudio deverá ser produzido com as seguintes especificidades técnicas:

  • Codec: PCM;
  • Frequência: 48.000hz;
  • Resolução: 16 bits.

Técnicos da FPA poderão acompanhar e aprovar todo o processo de produção dos documentários selecionados, o que inclui as seguintes etapas:

  • Pesquisa final;
  • Roteiros ou escaletas documentais;
  • Plano de produção; e
  • Pós-produção/finalização.

 

X. DAS CONTRAPARTIDAS

Em contrapartida ao prêmio recebido, o(s) proponente(s) do(s) projeto(s) selecionado(s) desde já concorda(m) com a licença exclusiva dos direitos de exibição para a FPA e SEDPcD, em todas as mídias, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de estreia do média-metragem documental na emissora; após este período, a FPA e a SEDPcD manterão o direito de exibição permanente, porém sem exclusividade.

O(s) proponente(s) selecionado(s) deverá(ão) incluir nos letreiros de apresentação dos documentários produzidos e em todo material de divulgação a logomarca da SEDPcD, do Governo do Estado de São Paulo e da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.

Todas as cartelas de logotipia deverão ser aprovadas previamente pela SEDPcD e pela FPA.

Além disso, é obrigatório incluir nos letreiros de créditos técnicos e artísticos do filme os créditos referentes aos titulares de direitos de autor e/ou imagem envolvidos.

As empresas produtoras vencedoras deverão entregar à FPA, ao fim da produção, os seguintes produtos:

A) Hard Disk externo (HD externo com porta FireWire 800, que não será devolvido ao contratado), contendo a obra finalizada no seguinte formato:

Vídeo:

  • Codec: Apple prores 422 (HQ);
  • Tela: 1920x1080;
  • Frequência: 29,97hz – com pulldown aplicado no conjunto da obra.

 

Áudio:

  • 2.0 – L – R;
  • PCM 48.000 hz;
  • Resolução: 16 Bits;

e

  • 5.1
  • CH 1 L;
  • CH2 C;
  • CH3 R;
  • CH 4 LI;
  • CH 5 RI;
  • CH 6 – SUB.

 

B) 30 (trinta) cópias do documentário no formato DVD (incluindo mídia, caixa e capa) com recursos de acessibilidade comunicacional (legendas, janela de Libras e audiodescrição);

C) seleção de cenas montadas (teaser) de 2 (dois) minutos de duração com créditos de abertura, em arquivo .mov Full HD;

D) seleção de cenas para a divulgação: 5 (cinco) fotos (alta definição) do making of; 5 (cinco) fotos (alta definição) de cenas do média documental e release para imprensa em arquivo texto;

E) Ficha técnica;

F) Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e Certificado de Registro de Título (CRT), sendo este último para o MERCADO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TV Aberta).    

Vale destacar novamente que além das especificidades técnicas supracitadas, a produção do documentário deverá contar com recursos de acessibilidade comunicacional (legendas, janela de Libras e audiodescrição). Tais elementos devem ter seus custos inclusos no orçamento do projeto.

XI. LIMITAÇÕES

Não serão admitidas inscrições de empresas brasileiras de produção independentediretamente ligadas aos membros do Comitê de Avaliação, à FPA e à SEDPcD, podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada. Entende-se por diretamente ligados os indivíduos que mantiverem vínculos empregatícios, bem como familiares e correlativos até o terceiro grau.

Não serão admitidas inscrições de concorrentes que estiverem inadimplentes com a Agência Nacional do Cinema - ANCINE e a FPA.

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição de projetos neste CONCURSO implica a prévia e integral concordância dos proponentes às regras deste Regulamento.

São de exclusiva responsabilidade da empresa brasileira de produção independente selecionada os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste CONCURSO, ficando a FPA e a SEDPcD excluídas de quaisquer responsabilidades dessa natureza.

O(s) proponente(s) com projeto(s) selecionado(s) neste CONCURSO autoriza(m), desde já, a utilização de seu(s) nome(s) e da imagem e voz de todos os envolvidos no projeto, sem limitação de espécie alguma, para exibição das mesmas na programação televisiva da FPA, e nas demais mídias existentes, bem como em qualquer tipo de peças promocionais existentes para a divulgação desta iniciativa. A SEDPcD também pode se beneficiar deste direito de comunicação pública e promoção em todas as mídias existentes.

O descumprimento parcial ou total das disposições elencadas neste CONCURSO obrigará o(s) proponente(s) selecionado(s) e contratado(s) a devolver os valores já disponibilizados pela FPA, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a FPA poderá excluir o(s) concorrente(s) do processo seletivo, assim como anular o(s) contrato(s) eventualmente firmado(s), cabendo ao(s) proponente(s) faltoso(s) a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

Esclarecimentos com relação a este CONCURSO serão prestados por email, através do endereço emaildolum@tvcultura.com.br ou pelos telefones: (11) 2182 3405 e (11) 2182 3357.

 

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