Processo Seletivo - Tutor de Inglês a distância

Veja a relação dos documentos necessários para a contratação

Saiba também quais são os impostos que incidem sobre os honorários.

Educação

14/02/12 18:13 - Atualizado em 22/02/12 14:08

Os candidatos classificados para atuarem como Tutor de Inglês do Curso Online da EVESP deverão providenciar a seguinte documentação:

1. Documentos pessoais do contratado: RG, CPF e comprovante de residência.

2. PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), ambos da Previdência Social.

3. Inscrição na Prefeitura (CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários): ver orientações abaixo

4. Conta no Banco do Brasil (você deverá ser o 1º. Titular, condição imprescindível para o recebimento dos honorários)

5. Diploma

6. Curriculum Vitae


Observações:

a) Todos os documentos devem estar atualizados na época da contratação.

b) Cópia simples.

c) É obrigatória cópia do RG em função da data de expedição. Por isso, a CNH não o substitui.

d)  A falta de PIS, CCM e conta do Banco do Brasil, invalidará sua contratação.


ORIENTAÇÕES SOBRE O CCM 

O CCM é obrigatório para as contratações da Fundação Padre Anchieta de Pessoas Físicas como Autônomos. Trata-se do CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), da esfera municipal.  

Na ausência do CCM, vale o protocolo de requerimento, com o número provisório, para entrega posterior de cópia do cadastro definitivo.  

O CCM poderá ser:

1. CCM DA CIDADE DE SÃO PAULO

Para inscrição no CCM da Capital, favor acessar o endereço:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=2368, onde constam todas as orientações.

O cadastro inicial pode ser feito pela internet no site da Prefeitura. A validação deverá ser feita pessoalmente pelo interessado, munido da documentação indicada no pré-cadastro, na subprefeitura mais próxima de seu endereço.

Os códigos de atividades pertinentes à função de tutor são 5681, 5720 e 5754, entre as opções na área de Educação.

Você deverá apresentar o nº do CCM na Prefeitura de São Paulo, para não haver a retenção do ISS (Imposto sobre Serviços).

Atenção: a Prefeitura de São Paulo está concedendo isenção de pagamento do ISS para os cadastrados no município. Para tanto, contudo, você precisará apresentar à FPA o No. do CCM da Capital.

2. CCM DE OUTRO LUGAR

Essa alternativa acarretará o recolhimento de 2% de ISS de seu pagamento (atividades ligadas à Educação), pois seu cadastro de CCM será de município fora da Capital. 

Esse recolhimento é exigido pela legislação em vigor, que obriga a Fundação Padre Anchieta a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) referente aos prestadores de serviços que não possuem CCM da Prefeitura de São Paulo. A legislação é a seguinte:

- Decreto nº 52.610 de 31/08/11

- Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 de 18/07/2011

- Lei nº 15.406 de 08/07/2011

 

VALOR DO CONTRATO E IMPOSTOS

 

O valor do contrato é de R$ 4.000,00. A data de vigência será de 21/03 a 30/06/2012 . O pagamento se dará em 4 parcelas no valor de R$ 1.000,00 a serem depositados nos dias 15/04, 15/05, 15/06 e 15/07/2012.

 

Sobre os honorários irão incidir os seguintes impostos:

 

INSS 

 

1. Quem já recolhe o INSS em outra empresa: deve enviar cópia do holerite ou carta de proporcionalidade até o dia 20 do mês anterior ao do pagamento, para que a retenção não seja feita.

 

2. Quem for autônomo: a obrigação do recolhimento durante a vigência desse contrato é da Fundação Padre Anchieta. Portanto, durante este período, a pessoa não deve reter, a FPA é que vai recolher.

3. Quem contribui pelo teto: deve pagar a diferença entre este e o valor do recolhimento feito pela FPA.

 

ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS)

 

O recolhimento será de 2% (atividades ligadas à Educação), para CCM de Prefeituras exceto a da Capital.

 

Você deverá apresentar o nº do CCM na Prefeitura de São Paulo, para não haver a retenção.

 

 

IMPOSTO DE RENDA

 

A retenção do IR é feita com base na tabela progressiva. Devido à forma de contratação (por prazo determinado e não CLT), a declaração de dependentes para fins de IR não é considerada.