Os direitos autorais e a educação

Fabiana Vicente Carvalho e Elizângela Teixeira Cela


Educação

09/06/11 11:28 - Atualizado em 09/06/11 14:48

Muitas instituições de ensino adotaram como método de ensino-aprendizagem a Educação a Distância, porém, não existe ao certo uma referencia ou um documento que norteie a utilização de obras de terceiros nos materiais criados pelos profissionais envolvidos na elaboração dos conteúdos. Não há uma legislação especifica também para orientar quanto às garantias dos direitos autorais de quem produz o conteúdo e os demais profissionais envolvidos como, técnicos de animação e webdesigner, bem como os formatos em que eles são disponibilizados.

Para evitar problemas é necessário tomar algumas precauções:

-  Verificar se as partes envolvidas tanto na contratação, como na elaboração destes conteúdos, respeitam os direitos morais e patrimoniais do autor que por ventura tenham suas obras reproduzidas ou citadas na integra ou parcialmente.

- Verificar se o conteúdo elaborado pelo professor poderia ser classificado como obra por encomenda, coletiva ou em co-autoria; e caracterizado como obra multimídia ou programa de computador. A obra multimídia pode ser definida como qualquer combinação de texto, arte gráfica, som, animação e vídeo, transmitida pelo computador com base em um software.

Muito se discute hoje sobre direito autoral no Brasil, portanto é fundamental que estudantes e profissionais da educação entendam o que está em jogo. Ao criar uma obra intelectual, seja ela, artística, cultural ou científica, nasce com ela o Direito Autoral e Patrimonial do autor.

Esses direitos garantem ao autor a propriedade de suas obras, proibindo assim que elas sejam reproduzidas na integra ou parcialmente por terceiros para qualquer fim. Os direitos autorais podem ser caracterizados por dois aspectos, o patrimonial e o moral.

Após muitas tentativas de regulamentar os direitos autorais, em 19 de junho de 1998 entrou em vigor a lei 9610, consolidando a legislação sobre os direitos autorais.

A internet e os direitos autorais

Com a popularização da internet, abriu-se a discussão em relação à propriedade intelectual, uma vez que o acesso é livre.

Porém, qualquer obra intelectual, para ser publicada ou reproduzida na internet, precisa de autorização prévia, "os direitos autorais continuam a ter sua vigência no mundo online, da mesma maneira que no mundo físico. A transformação de obras intelectuais para bits em nada altera os direitos das obras originalmente fixadas em suportes físicos" (Gandelman, p. 154).

Sendo assim, a mesma legislação que protege as obras originárias e os direitos conexos seja ela textos, sons ou imagens, deve ser aplicada para a internet.

Os direitos autorais na internet são facilmente burlados devido à facilidade de acesso aos conteúdos, mas é preciso deixar claro que assim como reproduzir o conteúdo de um livro através de fotocópia é crime, a reprodução de qualquer material na internet sem a autorização previa também pode ser considerado uma infração.

Embora muitos resistam, pois na maioria das vezes exige muito trabalho, só existe uma forma de reproduzir um conteúdo sem ter problemas com os detentores de seus direitos: pedindo autorização prévia.

As licenças de obras podem ser classificadas das seguintes formas:

Creative Commons são licenças que tem por finalidade facilitar o acesso a textos, imagens, músicas visando o acesso de todos que possam pelas obras se interessar, através destas licença o autor pode abdicar parcial ou totalmente de seus direitos.

GLP (Licença Pública Geral) é a licença que permite a distribuição e reaproveitamento de softwares mantendo os direitos de autoria.

Copyright  "©" é a licença que protege a cópia ou reprodução.No efetuamento do direito de reprodução, o titular dos direitos poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.

Domínio público é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial, porque não submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais.

Fair use é um conceito da legislação dos EUA que permite o uso de material protegido por direitos autoriais sob certas circunstâncias, como o uso educacional (incluindo múltiplas cópias para uso em sala de aula), para crítica, comentário, divulgação de notícia e pesquisa. Outros países têm leis semelhantes, porém sua existência e aplicabilidade variam de país para país.

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