Penalidade de R$ 805 pode dobrar no caso de ausência de descrição das datas de admissão e remuneração do empregado
A Lei das Domésticas já está em vigor, fazendo com que o trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir de 7 de agosto, quem não regularizar o contrato da empregada pode pagar multa de pelo menos R$ 805, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“Nos próximos meses estamos esperando um crescimento no número de pessoas que buscarão adequar seus funcionários domésticos”, diz Richard Domingos, diretor executivo da empresa de contabilidade Confirp.
A ausência de descrição das datas de admissão e de remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá fazer dobrar o valor da multa.
Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou por uma família em um ambiente residencial, tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Veja as principais mudanças da Projeto de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas:
Jornada de trabalho
Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias
Hora extra
Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%
Trabalho noturno
Como era: Não era remunerado de forma especial
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h
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