Entenda os sistemas eleitorais

Antes de votar na enquete sobre a reforma política, conheça os modelos que podem ser analisados futuramente pelo Congresso Nacional


Redação TV Cultura Jornalismo

12/11/14 11:51 - Atualizado em 12/11/14 11:52

reforma políticaProporcional de lista aberta (atual):

Neste modelo, as vagas conquistadas pelo partido são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas a cada agremiação.

Esse tipo lista é chamado de "aberta" porque antes da eleição ela não está ordenada. O eleitor vota no candidato e, uma vez definido o número de cadeiras do partido, entram aqueles que receberam mais votos dos eleitores.

O Brasil segue esse sistema para escolha de vereadores, deputados estaduais, federais e do Distrito Federal.

Proporcional de lista fechada

Cada partido apresenta para votação uma lista com os nomes de seus candidatos por ordem de prioridade. Ou seja, as vagas conquistadas seriam ocupadas pelos respectivos candidatos listados, de acordo com a ordem apresentada anteriormente. Esse modelo é usado na maior parte dos países que adotam o sistema proporcional.

Proporcional de lista flexível (aberta e fechada)

Combina o voto em lista aberta e fechada. Neste caso, o partido (ou coligação) elabora uma lista semelhante à fechada. No entanto, o eleitor pode escolher seu próprio candidato. Assim, aqueles com maior número de votos são eleitos, independentemente de sua posição na lista. O restante das vagas acaba sendo preenchido pela ordem da lista partidária.

Distrital

Nesta proposta, o país é dividido em tantos distritos quantas são as vagas a serem preenchidas. Para cada distrito, é eleito somente um candidato, aquele que recebe o maior número de votos. Nesse sistema, pode haver segundo turno.

Distrital misto

Modelo usado na Alemanha, que divide o país em distritos em número igual à metade do total de cadeiras da Câmara dos Deputados. Nesse caso, o eleitor vota duas vezes: uma no partido e outra no candidato de sua preferência em seu distrito. A apuração dos votos nos partidos é o que define o número de cadeiras conquistadas pelas legendas. São os votos de cada distrito que definem os candidatos eleitos.

Caso um determinado partido tenha direito a mais cadeiras do que aquelas conquistadas nos distritos, ingressam os candidatos definidos pelo partido numa lista fechada.

Esse modelo contém, ainda, uma cláusula de barreira, que exige que cada partido possua pelo menos 5% dos votos nacionais. Somente nessa condição ele pode concorrer às vagas.

Único intransferível (distritão)

Cada eleitor vota em apenas um candidato ou candidata, e o voto partidário deixa de existir. Os mais votados são eleitos sem os chamados “puxadores de votos" — quando um candidato muito votado contribui na eleição de outro(s) candidato(s) com menos votos.

 

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