Zavascki atendeu a ofício enviado por relator da investigação no Senado
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (11) que a CPI Mista da Petrobras não vai precisar de autorização judicial para convocar o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa a depor.
Zavascki respondeu a um ofício enviado a um ofício enviado nesta quinta (11) pelo presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ao STF, no qual pediu ao Supremo autorização para ouvir Costa, que está preso em Curitiba. A CPI agendou para a próxima quarta o depoimento do ex-executivo.
“A convocação de pessoas para prestar depoimento perante comissões parlamentares de inquérito constitui prerrogativa constitucional dessas comissões, razão pela qual a sua implementação independe de prévia autorização judicial. Portanto, sob esse aspecto, nenhuma providência especial cumpre a este STF determinar em face da convocação aqui noticiada”, afirmou o ministro.
O ex-diretor denunciou a participação de senadores, deputados federais de três partidos (PT, PMDB e PP) em um acordo de delação premiada, em troca da possibilidade de redução da pena.
Costa foi preso pela Polícia Federal, durante a Operação Lava Jato, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que teria movimentado R$ 10 bilhões. Ele é suspeito de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que teria movimentado R$ 10 bilhões. Costa é suspeito de ter intermediado contratos da Petrobras com empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef, também preso e apontado como chefe do susposto esquema.
Na decisão que libera a CPI para interrogar Roberto Costa, Zavascki ressalta que o ex-diretor da Petrobras tem "garantias constitucionais" a serem observadas pelo Legislativo, como o direito de permanecer em silência na audiência.
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