Projeto propõe que motoristas paguem ISS e taxa de licenciamento anual; para operar, profissional não poderá ter antecedentes criminais
Na quarta-feira (12), o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 530/2015, que pretende regulamentar no Brasil todos os serviços de transporte compartilhado, como o aplicativo Uber.
A proposta define o tipo de serviço prestado pelo aplicativo como “transporte privado individual”, deixando claro que não se trata de nenhuma modalidade de transporte público, e denomina “motorista parceiro” o prestador do serviço.
O PLS 530/2015 determina que este tipo de serviço estará sujeito a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo que também é cobrado de municípios e taxistas. Também deverá ser cobrada taxa de licenciamento anual, e os recursos arrecadados deverão ser usados pelas prefeituras em melhorias para o transporte público.
Não poderá ser "motorista parceiro" quem tiver sido condenado nos últimos sete anos por crimes de violência, crimes sexuais, roubo, danos materiais, terrorismo, por dirigir sob o efeito de drogas ou de álcool ou por uso de veículo na prática de crime. Será obrigatório também apresentar certidões de antecedentes criminais e toda a documentação em dia, tanto do motorista como do veículo.
Não será permitido embarcar passageiros nas vias públicas, a não ser que tenha havido prévia solicitação. Além disso, o "motorista parceiro" deverá manter por um ano o registro de viagem de cada usuário.
Para o senador Ricardo Ferraço, essa modalidade de transporte “simboliza uma evolução na abordagem da mobilidade em grandes cidades do mundo, em que cada vez mais ‘compartilhar’ parece ser a solução para problemas modernos”.
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